Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 597

Capítulo X - DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção XI - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 597

- Após a conclusão da JA, se o interessado apresentar documentos de início de prova adicionais que, confrontados com os depoimentos, possam ampliar os períodos já homologados, poderá ser efetuado termo aditivo e reconhecidos os novos períodos.

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