Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo X - DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Seção XI - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Art. 599- A JA processada por determinação judicial deverá ser analisada quanto à forma e quanto ao mérito, de acordo com o disposto nesta IN.
Parágrafo único - Na hipótese do caput, se ausentes os requisitos para o processamento ou homologação da justificação, tais como inexistência de início de prova material ou insuficiência do número de testemunhas, a JA realizada será declarada ineficaz.
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