Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo XI - DO MONITORAMENTO OPERACIONAL DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 605- Ainda que o requerimento de benefício ou serviço previdenciário, de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC ou de alterações de dados no CNIS tenha sido indeferido, se forem constatados indícios de irregularidades na documentação que embasou o requerimento, deverão ser realizadas as devidas apurações e adotadas as providências disciplinadas neste Capítulo.
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