Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 611

Capítulo XI - DO MONITORAMENTO OPERACIONAL DE BENEFÍCIOS (Ir para)

Art. 611

- Ao finalizar o processo de apuração, se houver valores a serem ressarcidos ao erário, deverá ser formalizado processo de cobrança administrativa, conforme disciplinado em ato próprio.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total