Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 614

Capítulo XI - DO MONITORAMENTO OPERACIONAL DE BENEFÍCIOS (Ir para)

Art. 614

- Nas apurações de indícios de irregularidades em benefícios por incapacidade, havendo a necessidade de avaliação médico-pericial, sua realização ocorrerá por junta médica do INSS que emitirá parecer técnico conclusivo.

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