Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 624

Capítulo XII - DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (Ir para)

Art. 624

- As cotas de Salário Família correspondentes ao mês do afastamento do trabalho serão pagas integralmente através dos sindicatos e OGMOS acordantes. As do mês de cessação do benefício serão pagas, integralmente, pelo INSS, não importando o dia em que recaiam as referidas ocorrências.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total