Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 703

Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Seção I - DOS BENEFÍCIOS ESPECIAIS E EXTINTOS (Ir para)

Art. 703

- Ressalvado o direito adquirido, foram extintas as seguintes aposentadorias de legislação especial:

I - a partir de 14/10/1996, data da publicação da MP 1.523, de 11/10/1996, convertida na Lei 9.528/1997, para o jornalista profissional e o atleta profissional de futebol, de que tratavam, respectivamente, as Leis 3.529, de 13/01/1959 e 5.939, de 19/11/1973; e

II - a partir de 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional 20/1998, conforme disposto na Portaria MPAS 4.883, de 16/12/1998, para o aeronauta, de que tratava a Lei 3.501, de 21/12/1958.

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