Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)
Seção I - DOS BENEFÍCIOS ESPECIAIS E EXTINTOS (Ir para)
Art. 703- Ressalvado o direito adquirido, foram extintas as seguintes aposentadorias de legislação especial:
I - a partir de 14/10/1996, data da publicação da MP 1.523, de 11/10/1996, convertida na Lei 9.528/1997, para o jornalista profissional e o atleta profissional de futebol, de que tratavam, respectivamente, as Leis 3.529, de 13/01/1959 e 5.939, de 19/11/1973; e
II - a partir de 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional 20/1998, conforme disposto na Portaria MPAS 4.883, de 16/12/1998, para o aeronauta, de que tratava a Lei 3.501, de 21/12/1958.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;