Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)
Seção I - DOS BENEFÍCIOS ESPECIAIS E EXTINTOS (Ir para)
Subseção III - DO AERONAUTA (Ir para)
Art. 722- Perderá o direito à aposentadoria especial de que trata este Capítulo, o aeronauta que, voluntariamente, afastar-se do vôo, por período superior a dois anos consecutivos.
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