Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)
Seção II - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Subseção I - DO ANISTIADO (ADCT DA CF/88, ART. 8º) (Ir para)
Art. 740- Aplica-se no que couber, o disposto no art. 735 e as orientações contidas no Parecer CJ/MPS 01, de 18/01/2007, aos processos de benefícios indeferidos com pedidos de recursos tempestivos ainda pendentes de decisão, caso o segurado reúna as condições necessárias para a concessão do beneficio do RGPS, fixando-se a DER na data da publicação do referido parecer, em 19/01/2007.
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