Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)
Seção II - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Subseção I - DO ANISTIADO (ADCT DA CF/88, ART. 8º) (Ir para)
Art. 742- As pensões de anistiado, espécie 59, concedidas pelo INSS a partir de 6/05/1999, derivadas de aposentadoria excepcional de anistiado mantida pelo no INSS na data do óbito do segurado instituidor, submetem-se ao limite a que se refere o § 5º do art. 214 do RPS.
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