Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)
Seção IV - DO AUXÍLIO ESPECIAL MENSAL AOS JOGADORES TITULARES E RESERVAS DAS SELEÇÕES BRASILEIRAS CAMPEÃS DAS COPAS MUNDIAIS (LEI 12.663, DE 05/06/2012) (Ir para)
Art. 778- O auxílio especial mensal para jogador, previsto no art. 37, inciso II, da Lei 12.663/2012, é devido a partir de 01/01/2013 aos jogadores titulares e reservas, sem recursos ou com recursos limitados, das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da Fédération Internationale de Football Association - FIFA, nos anos de 1958, 1962 e 1970.
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