Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)
Seção IV - DO AUXÍLIO ESPECIAL MENSAL AOS JOGADORES TITULARES E RESERVAS DAS SELEÇÕES BRASILEIRAS CAMPEÃS DAS COPAS MUNDIAIS (LEI 12.663, DE 05/06/2012) (Ir para)
Art. 780- Na comprovação do vínculo com o jogador, na condição de esposa, companheira(o) e filhos observar-se-á, no que couber, as mesmas regras vigentes para os demais benefícios do RGPS, definidas nas Seções I e II do Capítulo II .
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