Legislação
Lei Complementar 11, de 25/05/1971
- O Programa de Assistência ao Trabalhador Rural consistirá na prestação dos seguintes benefícios:
I - aposentadoria por velhice;
II - aposentadoria por invalidez;
III - pensão;
IV - auxílio-funeral;
V - serviços de saúde;
VI - serviço social.
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