Legislação
Lei Complementar 11, de 25/05/1971
- (Revogado pela Lei Complementar 16, de 30/10/73).
Redação anterior: [Art. 29. A empresa agro-industrial anteriormente vinculada, inclusive quanto ao seu setor agrário, ao extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e, em seguida, ao Instituto Nacional de Previdência Social, continuará vinculada ao sistema geral da Previdência Social.]
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