Legislação

Lei Complementar 15, de 13/08/1973

Art.

Regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 47, de 22/10/84 (arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 13)
Decreto-lei 1.539, de 14/04/77 (arts. 4º, 5º, 8º, 9º, 13, 15 e 21)

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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