Legislação

Lei Complementar 31, de 11/10/1977

Art.

Capítulo II - DOS PODERES PÚBLICOS (Ir para)

Seção I - DA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE E DO PODER LEGISLATIVO (Ir para)

Art. 4º

- A Assembléia Constituinte do Estado de Mato Grosso do Sul será eleita no dia 15 de novembro de 1978 e instalar-se-á no dia 1º de janeiro de 1979, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único - O número de Deputados à Assembléia Constituinte será fixado de acordo com as normas constitucionais que disciplinam a composição das Assembléias Legislativas dos Estados.

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