Legislação
Lei Complementar 31, de 11/10/1977
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 45- A Amazônia, a que se refere o art. 2º da Lei 5.173, de 27/10/66, compreenderá também toda a área do Estado de Mato Grosso.
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