Legislação
Lei Complementar 31, de 11/10/1977
Capítulo II - DOS PODERES PÚBLICOS (Ir para)
Seção II - DO PODER EXECUTIVO (Ir para)
Art. 7º- A partir da posse e até a promulgação da Constituição, o Governador poderá expedir decretos-leis sobre todas as matérias de competência legislativa estadual.
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