Legislação
Lei Complementar 31, de 11/10/1977
Capítulo II - DOS PODERES PÚBLICOS (Ir para)
Seção III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)
Art. 8º- A administração da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul competirá aos órgãos do seu Poder Judiciário, com a colaboração de órgãos auxiliares instituídos em lei.
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