Legislação
Lei Complementar 31, de 11/10/1977
Capítulo II - DOS PODERES PÚBLICOS (Ir para)
Seção III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)
Art. 9º- O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul compor-se-á, inicialmente, de 7 (sete) Desembargadores, nomeados pelo Governador.
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