Legislação
Lei Complementar 35, de 14/03/1979
Título X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 147- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14/03/79. 128º da Independência e 91º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão
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