Legislação

Lei Complementar 35, de 14/03/1979

Art. 19

Título I - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)

Capítulo I - DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)

Art. 19

- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com sede na Capital da União, tem a composição, a organização e a competência estabelecidas em lei.

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