Legislação

Lei Complementar 35, de 14/03/1979

Art.

Título I - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)

Capítulo I - DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)

Art. 2º

- O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõem-se de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

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