Legislação
Lei Complementar 35, de 14/03/1979
Título II - DAS GARANTIAS DA MAGISTRATURA E DAS PRERROGATIVAS DO MAGISTRADO (Ir para)
Capítulo I - DAS GARANTIAS DA MAGISTRATURA (Ir para)
Seção II - DA INAMOVIBILIDADE (Ir para)
Art. 30- O Juiz não poderá ser removido ou promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I.
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