Legislação

Lei Complementar 35, de 14/03/1979

Art. 31

Título II - DAS GARANTIAS DA MAGISTRATURA E DAS PRERROGATIVAS DO MAGISTRADO (Ir para)

Capítulo I - DAS GARANTIAS DA MAGISTRATURA (Ir para)

Seção II - DA INAMOVIBILIDADE (Ir para)
Art. 31

- Em caso de mudança da sede do Juízo será facultado ao Juiz remover-se para ela ou para Comarca de igual entrância, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais.

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