Legislação

Lei Complementar 35, de 14/03/1979

Art. 54

Título III - DA DISCIPLINA JUDICIÁRIA (Ir para)

Capítulo IV - DO CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA (Ir para)

Art. 54

- O processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos, para resguardar a dignidade do magistrado, sem prejuízo de poder o relator delegar a instrução a Juiz de posição funcional igual ou superior à do indiciado.

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