Legislação

Lei Complementar 35, de 14/03/1979

Art. 55

Título III - DA DISCIPLINA JUDICIÁRIA (Ir para)

Capítulo IV - DO CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA (Ir para)

Art. 55

- As reuniões do Conselho Nacional da Magistratura serão secretas, cabendo a um de seus membros, designado pelo Presidente, lavrar-lhes as respectivas atas, das quais constarão os nomes dos Juízes presentes e, em resumo, os processos apreciados e as decisões adotadas.

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