Legislação
Lei Complementar 35, de 14/03/1979
Título III - DA DISCIPLINA JUDICIÁRIA (Ir para)
Capítulo IV - DO CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA (Ir para)
Art. 60- O Conselho Nacional da Magistratura estabelecerá, em seu Regimento Interno, disposições complementares das constantes deste Capítulo.
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