Legislação

Lei Complementar 35, de 14/03/1979

Art. 60

Título III - DA DISCIPLINA JUDICIÁRIA (Ir para)

Capítulo IV - DO CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA (Ir para)

Art. 60

- O Conselho Nacional da Magistratura estabelecerá, em seu Regimento Interno, disposições complementares das constantes deste Capítulo.

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