Legislação
Lei Complementar 35, de 14/03/1979
Título IV - DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS E DIREITOS DOS MAGISTRADOS (Ir para)
Capítulo V - DA APOSENTADORIA (Ir para)
Art. 75- Os proveitos da aposentadoria serão reajustados na mesma proporção dos aumentos de vencimentos concedidos, a qualquer título, aos magistrados em atividade.
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