Legislação
Lei Complementar 35, de 14/03/1979
Título V - DA MAGISTRATURA DE CARREIRA (Ir para)
Capítulo II - DA PROMOÇÃO, DA REMOÇÃO E DO ACESSO (Ir para)
Art. 82- Para cada vaga destinada ao preenchimento por promoção ou por remoção, abrir-se-á inscrição distinta, sucessivamente, com a indicação da Comarca ou Vara a ser provida.
Parágrafo único - Ultimado o preenchimento das vagas, se mais de uma deva ser provida por merecimento, a lista conterá número de Juízes igual ao das vagas mais dois.
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