Legislação
Lei Complementar 35, de 14/03/1979
Título V - DA MAGISTRATURA DE CARREIRA (Ir para)
Capítulo II - DA PROMOÇÃO, DA REMOÇÃO E DO ACESSO (Ir para)
Art. 84- O acesso de Juízes Federais ao Tribunal Federal de Recursos far-se-á por escolha do Presidente da República dentre os indicados em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal.
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