Legislação
Lei Complementar 35, de 14/03/1979
Título V - DA MAGISTRATURA DE CARREIRA (Ir para)
Capítulo II - DA PROMOÇÃO, DA REMOÇÃO E DO ACESSO (Ir para)
Art. 86- O acesso dos Juízes do Trabalho Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento ao Tribunal Regional do Trabalho, e dos Juízes do Trabalho substitutos àqueles cargos, far-se-á, alternadamente, por antigüidade e por merecimento, este através de lista tríplice votada por Juízes vitalícios do Tribunal e encaminhada ao Presidente da República.
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