Legislação

Lei Complementar 35, de 14/03/1979

Art. 88

Título V - DA MAGISTRATURA DE CARREIRA (Ir para)

Capítulo II - DA PROMOÇÃO, DA REMOÇÃO E DO ACESSO (Ir para)

Art. 88

- Nas promoções ou acessos, havendo mais de uma vaga a ser preenchida por merecimento, a lista conterá, se possível, número de magistrados igual ao das vagas mais dois para cada uma delas.

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