Legislação
Lei Complementar 35, de 14/03/1979
Título VIII - DA JUSTIÇA DOS ESTADOS (Ir para)
Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Ir para)
Art. 97- Para a criação, extinção e classificação de Comarcas, a legislação estadual estabelecerá critérios uniformes, levando em conta:
I - a extensão territorial;
II - número de habitantes;
III - o número de eleitores;
IV - a receita tributária;
V - o movimento forense.
§ 1º - Os critérios a serem fixados, conforme previsto no caput deste artigo, deverão orientar, conforme índices também estabelecidos em lei estadual, o desdobramento de Juízos ou a criação de novas Varas, nas Comarcas de maior importância.
§ 2º - Os índices mínimos estabelecidos em lei poderão ser dispensados, para efeito do disposto no caput deste artigo, em relação a Municípios com precários meios de comunicação.
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