Legislação
Lei Complementar 40, de 14/12/1981
Art. 0º
Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público Estadual.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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