Legislação

Lei Complementar 41, de 22/12/1981

Art. 25

Capítulo V - DO ORÇAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Art. 25

- As contas do Governo do Estado, relativas aos exercícios financeiros anteriores ao da instalação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, serão apreciadas pelo Tribunal de Contas da União, que desempenhará, também, as funções de auditoria financeira e orçamentária, bem como procederá ao julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e vaIores públicos.

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