Legislação
Lei Complementar 41, de 22/12/1981
Capítulo V - DO ORÇAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (Ir para)
Art. 31- Fica mantida, na sua plenitude, até que se instale a Justiça própria do novo Estado, a jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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