Legislação

Lei Complementar 41, de 22/12/1981

Art. 35

Capítulo V - DO ORÇAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Art. 35

- Fica a União autorizada a assumir a divida fundada e os encargos financeiros da Administração do Território Federal de Rondônia, bem como os das entidades vinculadas existentes, inclusive os decorrentes de prestação de garantia.

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