Legislação
Lei Complementar 41, de 22/12/1981
Capítulo V - DO ORÇAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (Ir para)
Art. 37- Ficam transferidos ao Estado as dotações do Território Federal de Rondônia, consignadas no Orçamento da União em Encargos Gerais da União, Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, por onde correrão as despesas preliminares com a instalação do novo Governo.
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