Legislação
Lei Complementar 42, de 01/02/1982
Altera a Lei Complementar 5, de 29/04/1970, que estabelece, de acordo com o art. 151 e seu parágrafo único da Emenda Constitucional 1, de 17/10/69, casos de inelegibilidade, e dá outras providências.
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Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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