Legislação
Lei Complementar 61, de 26/12/1989
Art. 0º
Tributário. Estabelece normas para a participação dos Estados e do Distrito Federal no produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, relativamente às exportações.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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