Legislação

Lei Complementar 69, de 23/07/1991

Art. 11

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES (Ir para)

Art. 11

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23/07/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Mário César Flores - Carlos Tinoco Ribeiro Gomes - Sócrates da Costa Monteiro

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