Legislação
Lei Complementar 75, de 20/05/1993
Art. 16
Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo IV - DA DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS (Ir para)
Art. 16- A lei regulará os procedimentos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos constitucionais do cidadão.
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