Legislação
Lei Complementar 75, de 20/05/1993
Art. 181
Título II - DOS RAMOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (Ir para)
Capítulo IV - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (Ir para)
Seção X - DAS UNIDADES DE LOTAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 181- A estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça será organizada por regulamento, nos termos da lei.
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