Legislação

Lei Complementar 75, de 20/05/1993

Art. 206

Título III - DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo I - DA CARREIRA (Ir para)

Seção VIII - DA REVERSÃO E DA READMISSÃO (Ir para)
Art. 206

- (VETADO).

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