Legislação
Lei Complementar 75, de 20/05/1993
Art. 238
Título III - DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo III - DA DISCIPLINA (Ir para)
Seção II - DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES (Ir para)
Art. 238- Os impedimentos e as suspeições dos membros do Ministério Público são os previstos em lei.
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