Legislação

Lei Complementar 75, de 20/05/1993

Art. 31

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo IX - DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (Ir para)

Art. 31

- O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo.

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