Legislação

Lei Complementar 80, de 12/01/1994

Art.

Administrativo. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 132, de 07/10/2009 (arts. 1º, 3º-A, 4º, 4º-A, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 15, 15-A, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 26, 26-A, 29, 31, 38, 42-A, 44, 54, 57, 58, 64, 87-A, 89, 97-A, 97-B, 98, 99, 101, 102, 104, 105, 105-A, 105-B e 105-C, 106-A, 107, 108, 112-A, 123, 126-A, 128 e 136)
Lei Complementar 98/99 (arts. 14, 39, 40, 84, 85 e 124)
CF/88, art. 5º, LXXIV (LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos).
CF/88, art. 134 (Defensoria Pública).
Decreto 4.137/2002 (carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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