Legislação

Lei Complementar 84, de 18/01/1996

Art.

(Revogada pela Lei 9.876, de 26/11/1999). Institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social, na forma do § 4º do art. 195 da CF/88. (Revogada expressamente)

Atualizada(o) até:

Lei 9.876, de 26/11/1999 (Revogação)
Decreto 1.826/1996 (Regulamentação)
CF/88, art. 195, § 4º (Seguridade social).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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