Legislação
Lei Complementar 86, de 14/05/1996
Art. 0º
Eleitoral. Acrescenta dispositivo ao Código Eleitoral ( Lei 4.737/1965), a fim de permitir a ação rescisória em casos de inelegibilidade.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 4.737/1965, art. 22, I (Código Eleitoral - CE)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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